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sexta-feira, 2 de março de 2012

Até que enfim, uma decisão realmente mais que necessária.


Candidato com contas reprovadas ficará inelegível, diz TSE

Tribunal decide que não basta ficha limpa para ter registro de candidatura aceito
BRASÍLIA - Os candidatos ao pleito municipal já deste ano precisarão ter as contas de eleições anteriores aprovadas pela Justiça Eleitoral. Essa foi a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que obriga que os candidatos, além de terem fichas limpas, deverão estar em dia com a prestação de contas para conseguirem o registro de candidatura.
Até as eleições passadas, bastava apresentar a contabilidade para garantir o registro, sem a necessidade de aprovação. A decisão foi tomada por quatro votos a três na noite desta quinta-feira. A nova regra será expressa em uma das instruções normativas que regerão as eleições de outubro.
Os ministros definiram que quem se candidatou em 2010 e teve as contas de campanha rejeitadas não pode concorrer nesse ano. Quem não apresentou as contas na última campanha também está impedido, como já estabelecia a regra anterior. No entanto, os ministros não declararam se quem teve contas rejeitadas de 2008 para trás também ficará impedido de concorrer.
A Justiça Eleitoral tem um cadastro com 21 mil contas de campanhas rejeitadas. Não se sabe ainda quantos desses candidatos estariam impedidos de se candidatar nesse ano. A decisão deverá ser tomada na análise de cada caso.
Também foi discutida a possibilidade de, no momento do registro da candidatura, a Justiça Eleitoral ainda não ter julgado as contas do político. Nesse caso, será concedido a ele o direito de concorrer. Afinal, uma pessoa não poderia ser punida pela justiça não ter conseguido cumprir sua função em tempo hábil.
Os ministros Arnaldo Versiani, Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro lembraram que a legislação eleitoral é clara no sentido de exigir apenas a apresentação das contas para a obtenção do registro da candidatura, sem mencionar a necessidade de aprovação delas. No entanto, quatro ministros – Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Nancy Andrighi – afirmaram que a mera apresentação da contabilidade da campanha, sem juízo de valor sobre os números, não comprova a idoneidade do político.

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